Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA FÍSICA OU ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REVELIA. EFEITOS RELATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível interposto por instituição financeira contra a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança movida em face do réu.2. A sentença condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da revelia do réu.3. O recurso busca a reforma da decisão para reconhecer a validade da cobrança, alegando que o contrato de renegociação foi firmado pelo réu, mediante pagamento da primeira parcela.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se a proposta de renegociação de dívida, sem a assinatura do réu, pode ser considerada prova suficiente para a constituição do crédito e para autorizar a cobrança judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos do CPC, art. 373, I, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito. No caso, a instituição financeira não apresentou contrato assinado ou qualquer outra prova inequívoca da anuência do réu.6. A alegada confirmação da contratação pelo pagamento da primeira parcela não encontra respaldo nos documentos juntados aos autos, já que os extratos bancários não demonstram o pagamento do boleto referente à renegociação.7. O simples fato de o réu ter sido revel não implica presunção absoluta de veracidade das alegações do autor, conforme previsto no CPC, art. 345 e consolidado na jurisprudência do STJ.8. Jurisprudência reiterada reconhece que a mera existência de uma proposta de renegociação de dívida, desacompanhada da assinatura do devedor, não é suficiente para embasar a cobrança judicial, sendo necessária prova da anuência do réu.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo-se a sentença de improcedência da demanda, sem fixação de honorários recursais, nos termos do CPC, art. 85, § 11º.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; art. 345; art. 85, § 2º e § 11º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0004716-46.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 02.12.2024.... ()
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