Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.8511.9919.8636

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DE COMINAÇÃO DE MULTA EM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A COMINAÇÃO DE MULTA CONTIDA NA DECISÃO AGRAVADA.I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a juntada de documentos pela parte ré em ação de exibição de documentos, sob pena de multa diária, em valor fixado de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. O agravante sustenta a inexistência de má-fé na não apresentação dos extratos solicitados, a vedação da aplicação de multa em ações de exibição de documentos e requer a redução da multa diária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação de multa em ação de exibição de documentos requerida contra a parte autora, sem a prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva.III. Razões de decidir3. A penalidade de multa foi aplicada sem que fosse realizada a tentativa de busca e apreensão dos documentos ou outra medida coercitiva.4. A decisão agravada contraria a tese firmada no tema 1000 do REsp. Acórdão/STJ, que exige a tentativa de medidas coercitivas antes da aplicação de multa.5. O provimento do recurso é necessário para afastar a cominação de multa, ficando prejudicados os demais pedidos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para afastar a cominação de multa contida na decisão agravada.Tese de julgamento: A cominação de multa em ações de exibição de documentos requeridas contra a parte adversa somente é cabível após a realização de tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, conforme a tese firmada no Tema 1000 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 400, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09.06.2021; TJPR, AgR no RE 0003839-46.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C. Cível, j. 06.04.2022; Súmula 372/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a multa imposta ao Banco Bradesco S/A, por não apresentar documentos solicitados na ação de exibição de documentos, deve ser retirada. Isso aconteceu porque a multa foi aplicada sem que antes o juiz tentasse outras formas de conseguir os documentos, como buscar ou apreender. O Tribunal seguiu uma regra que diz que a multa só pode ser aplicada depois de tentar essas outras medidas. Assim, a decisão anterior foi mudada para não ter mais a multa, e os outros pedidos feitos pelo banco não foram analisados.... ()

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