Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.8207.8506.4230

1 - TJPR Direito processual civil e direito à saúde. Embargos de declaração em apelação cível. Devolução de medicamento oncológico e fixação de honorários advocatícios. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão quanto ao local de devolução do medicamento não utilizado.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a apelação cível em ação de obrigação de fazer, na qual se requereu o fornecimento do medicamento oncológico «osimertinibe à autora, diagnosticada com câncer no pulmão, e que questionou a fixação de honorários advocatícios por equidade, bem como a destinação do medicamento concedido judicialmente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e obscuridade na decisão que tratou da responsabilidade do Estado do Paraná pelo fornecimento de medicamento oncológico e a fixação de honorários advocatícios, além da definição do destino do medicamento não utilizado em razão do falecimento da paciente.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos para esclarecer o destino do medicamento Tagrisso, que deve ser devolvido na Regional de Saúde mais próxima.4. Não houve omissão quanto à aplicabilidade do art. 85, § 2º do CPC, pois a fixação dos honorários foi feita por equidade, considerando o proveito econômico inestimável em ações de saúde.5. O prequestionamento das normas elencadas pelo embargante é feito pelo exame da matéria fática, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tal.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar omissão quanto ao local de devolução do medicamento não utilizado.Tese de julgamento: Em ações que visam o fornecimento de medicamentos para pacientes com doenças graves, a responsabilidade pelo custeio pode ser atribuída ao Estado, mesmo diante da possibilidade de ressarcimento posterior à União, considerando a urgência e a essencialidade do tratamento para a saúde e a vida do paciente, sendo a fixação de honorários advocatícios realizada por apreciação equitativa em casos de proveito econômico inestimável._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, 5º, caput, e 196; CPC/2015, art. 82, § 2º, 85, caput, e CPC/2015, art. 85, § 8º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.09.2023; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 26.09.2022; TJPR, AC 1.616.240-4, Rel. Leonel Cunha, 5ª C. Cível, j. 14.02.2017; TJPR, AC 1.497.792-7, Rel. Cristiane Santos Leite, 4ª C. Cível, j. 06.09.2016; Súmula 490/STJ; Súmula 18/TJPR.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF