Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação crime interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou por roubo majorado e resistência, tipificados pelo art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP e pelo CP, art. 329, à pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 450 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a condenação do réu por roubo majorado e resistência deve ser mantida, considerada a alegação de insuficiência de provas; (ii) a participação do réu na prática dos crimes foi de menor importância; (iii) há nulidade na aplicação da pena, por falta de fundamentação; (iv) a pena de multa deve ser reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade dos dois crimes e a autoria dos fatos pelo réu foram comprovadas por diversos elementos de prova, dentre os quais as declarações da vítima, os depoimentos de policiais militares e a prova documental. 4. A negativa de autoria é vaga e dissociada das provas apresentadas. 5. A participação do réu foi caracterizada como coautoria e, por isso, não incide a causa de diminuição de pena do art. 29, §1º, do CP. 6. A dosimetria da pena foi validamente fundamentada, de acordo com as circunstâncias do caso, sem acarretar nulidade. 7. A quantidade da pena de multa foi definida de modo proporcional à pena privativa de liberdade, e eventual impossibilidade de pagamento deve ser analisada pelo juízo da execução da multa. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, e 329; CPP, art. 239; CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1078628, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20.04.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0005716-56.2017.8.16.0045, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, j. 02.05.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0004263-42.2019.8.16.0017, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 07.04.2020; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0001226-78.2019.8.16.0058, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, j. 16.12.2019; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0068943-79.2018.8.16.0014, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 21.04.2020; STJ, 5ª Turma, HC 418147, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18.12.2017; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0006667-67.2016.8.16.0083, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 16.03.2018.... ()
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