Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas «Honorários advocatícios, «Intervalo intrajornada e «Intervalo interjornadas, ao fundamento de que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo; e quanto ao tema «Horas extras, em razão da Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional lastreou-se no acervo fático probatório, cujo reexame é vedado. Ocorre que da leitura do agravo sequer é possível extrair a matéria objeto da insurgência recursal e tampouco se a parte pretende recorrer em face da decisão proferida em sede de agravo de instrumento ou de recurso de revista. Seja como for, a Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a aduzir, em longo arrazoado, que a técnica de motivação per relationem não encontra amparo legal, o que importa ofensa ao princípio da legalidade, e, por conseguinte, acarreta a nulidade da decisão. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que conhecido e provido o recurso de revista da Autora, quanto ao tema «Comissões - venda a prazo, para determinar o pagamento das diferenças de comissões calculadas sobre as vendas financiadas ou a prazo. Ocorre que da leitura do agravo sequer é possível extrair a matéria objeto da insurgência recursal e tampouco se a parte pretende recorrer em face da decisão proferida em sede de agravo de instrumento ou de recurso de revista. De todo modo, a Agravante não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, não tecendo uma linha sequer acerca do cálculo das comissões a que faz jus a Autora. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote