Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DE JOEL DESPROVIDO E RECURSO DE FLÁVIO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame Recursos de apelação interpostos por Joel Moisés Silvano e Flávio Rodolfo da Costa contra sentença que condenou o primeiro por porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e receptação e o segundo por porte ilegal de arma de fogo e receptação. Joel foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, e Flávio a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) possibilidade de aplicação do princípio da consunção entre os delitos de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, (ii) possibilidade de desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, (iii) revisão da dosimetria das penas; (iv) abrandamento do regime prisional e (v) possibilidade de restituição do veículo e do dinheiro apreendidos. III. Razões de Decidir O princípio da consunção não se aplica, pois os crimes de porte e disparo de arma de fogo ocorreram em contextos distintos. 4. A desclassificação para receptação culposa não é cabível, pois os réus tinham conhecimento da origem ilícita das armas. 5. A dosimetria das penas foi ajustada para Flávio, considerando seus antecedentes criminais. 6. O regime inicial fechado é adequado devido à reincidência e às circunstâncias judiciais negativas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Joel Moisés Silvano desprovido. Recurso de Flávio Rodolfo da Costa parcialmente provido para readequar as penas a 4 anos e 1 mês de reclusão. Tese de julgamento: 1. O princípio da consunção não se aplica quando os crimes ocorrem em contextos distintos. 2. A desclassificação para receptação culposa requer prova da origem lícita dos bens. Legislação Citada: Lei 10.826/03, arts. 14 e 15; CP, arts. 180, caput, e 69; CPP, art. 386, VII Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.06.2021; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.06.2021... ()
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