Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 924.2052.6545.6855

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO; RECURSO ORDINÁRIO; GRUPO ECONÔMICO; ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA; JUSTIÇA GRATUITA; PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos por empregado e empregador contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos trabalhistas. O empregado busca a inclusão de empresa estrangeira no polo passivo (grupo econômico), indenização por estabilidade acidentária, e majoração dos honorários advocatícios. O empregador, em recuperação judicial, requer a justiça gratuita, a reforma da condenação por cláusula de não concorrência e a revogação da justiça gratuita concedida ao empregado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões controvertidas são: (i) a legitimidade passiva da empresa estrangeira, diante da alegação de grupo econômico; (ii) o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária, considerando a ausência de auxílio-doença acidentário e a prova pericial do nexo causal; (iii) o percentual adequado dos honorários advocatícios; (iv) a validade da condenação pela cláusula de não concorrência; e (v) o direito à justiça gratuita para ambas as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso do empregado é parcialmente provido. Há prova da existência de grupo econômico entre a empresa brasileira e a estrangeira, baseada em elementos como CNPJ no Brasil, nome fantasia similar, integração ao mesmo grupo internacional, representação pelo mesmo preposto e decisão anterior reconhecendo a responsabilidade solidária. A estabilidade acidentária é deferida em razão do reconhecimento judicial do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, independentemente do tipo de auxílio-doença concedido pelo INSS. Os honorários advocatícios são majorados para 10%. O recurso do empregador é improvido. A condenação por cláusula de não concorrência é mantida por ausência de prova de que o empregado trabalhou para empresa concorrente durante o período de restrição contratual, mesmo sem previsão de contraprestação econômica. O pedido de justiça gratuita do empregador é parcialmente deferido, reconhecendo a isenção do depósito recursal mas não das custas, por falta de comprovação inequívoca da insuficiência financeira. A justiça gratuita para o empregado é mantida.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente providos. A empresa estrangeira é incluída no polo passivo, respondendo solidariamente. Deferida a indenização substitutiva pela estabilidade acidentária. Os honorários advocatícios são fixados em 10%. Mantida a condenação pela cláusula de não concorrência. A justiça gratuita é parcialmente deferida à empregadora.Tese: O reconhecimento judicial do nexo causal entre a doença e o trabalho, demonstrado por prova pericial, supre a necessidade de concessão prévia de auxílio-doença acidentário pelo INSS para o deferimento da estabilidade acidentária.Legislação e Jurisprudência Citadas:  CLT, art. 2º, §2º e §3º; art. 790, §§ 3º e 4º; art. 791-A; art. 818, II; art. 899, § 10. Lei 8.213/91, art. 118CPC/2015, art. 4º, art. 99, §3º; art. 105 e art. 15.  Súmula 378, II, TST.  Súmula 463, II, TST. Jurisprudência do TST... ()

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