Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.5598.0824.0169

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - INOCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NÃO CABIMENTO.

A prova pericial é desnecessária ao julgamento da lide quando a questão discutida nos autos é exclusivamente de direito, de forma que o indeferimento da prova não acarreta cerceamento do direito de defesa. Não verificada a exorbitância do percentual mensal de juros remuneratórios pactuados em relação à taxa apontada pela própria parte autora como devida, inviável o reconhecimento de abusividade do encargo. V.V.: No despacho saneador o julgador delimita as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento de perícia na sentença e improcedência do pedido inicial, quando a prova não foi produzida por não ser dada oportunidade à parte. Ainda que não se reconheça a revogação da Lei 4.595/64, os contratos «bancários estão sujeitos às regras do negócio jurídico conforme se vê do Código civil, submetendo-se também aos requisitos do CDC. Ausente qualquer dos requisitos do CCB, art. 166, os negócios jurídicos são nulos de pleno direito. Pela dicção do Parágrafo único do CCB, art. 168, «as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".... ()

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