Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.6415.5452.2762

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos materiais decorrentes de chargeback. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 7.056,73, além de custas processuais e honorários advocatícios, em razão do bloqueio de valores de titularidade da parte autora, decorrente de um estorno solicitado por um cliente após a venda de uma máquina.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte requerida é responsável pela indenização por danos materiais decorrentes do bloqueio de valores relacionados a uma transação comercial, considerando a aplicação do CDC e a legitimidade do bloqueio realizado pela instituição financeira.III. Razões de decidir3. A preclusão impede a discussão de questões já decididas, como a aplicabilidade do CDC, que não foi contestada no momento oportuno.4. A responsabilidade pela segurança da transação é da credenciadora, que deve arcar com os prejuízos decorrentes do chargeback, não havendo indícios de culpa da autora.5. A sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais foi mantida, pois a autora não deve suportar o prejuízo da transação.6. O ônus de sucumbência foi mantido conforme a sentença, com majoração dos honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível parcialmente conhecida e não provida, mantendo a sentença na íntegra e majorando os honorários advocatícios para R$200,00.Tese de julgamento: A responsabilidade pela segurança das transações financeiras é da instituição credenciadora, que não pode transferir ao vendedor os riscos decorrentes de chargeback, salvo comprovação de dolo ou negligência por parte deste._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 507; CC/2002, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0010019-75.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 08.10.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0025581-27.2022.8.16.0001, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 25.10.2024; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0010406-27.2021.8.16.0001, Rel. Desembargador Fabian Schweitzer, j. 19.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação interposto pela PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A. foi negado, mantendo a decisão anterior que condenou a empresa a pagar R$ 7.056,73 à ORANGE KING INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA por danos materiais. A decisão se baseou no fato de que a empresa não conseguiu provar que o bloqueio dos valores era justificado, já que a responsabilidade pela segurança das transações financeiras é da credenciadora. Assim, a autora não deveria arcar com o prejuízo causado pelo estorno do pagamento. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados em R$ 200,00. Portanto, a sentença foi mantida e o pedido de reforma do apelante não foi aceito.... ()

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