Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 918.9938.9913.0266

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO-CAEMA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 -

Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que « do depoimento do preposto da CAEMA (ID 641607c), que a companhia já tive plena ciência das irregularidades trabalhistas perpetradas pela empresa prestadora de serviços e, mesmo assim, decidiu por prorrogar o contrato de prestação de serviços (ID b16effd), mesmo ciente de que o disposto na Lei 8.666/93, art. 27, IV, o qual exige a regularidade fiscal e trabalhista, deve ser observado quando das prorrogações contratuais. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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