Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 917.7875.3851.3203

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. SOLICITAÇÃO DA PERITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por B4 Construções Civis Ltda. contra decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que indeferiu o pedido de reconhecimento da preclusão do direito da parte litisdenunciante de juntar novos documentos para a realização da perícia, em liquidação de sentença por arbitramento. A agravante sustenta que houve preclusão do direito de apresentação de documentos preexistentes ao início da liquidação e requer o desentranhamento da documentação anexada intempestivamente aos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as partes podem, a pedido do perito, juntar aos autos documentos preexistentes ao início do procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, ou se tal providência encontraria limites no fenômeno da preclusão. III. Razões de decidir3. Os documentos apresentados pela litisdenunciante, ainda que preexistentes ao início do procedimento de liquidação de sentença, foram solicitados pela perita para a elucidação de questão técnica, não havendo preclusão.4. A juntada de novos documentos não é vedada na liquidação por arbitramento, conforme o CPC.5. A validade dos documentos e eventual ocorrência de preclusão serão decididas no julgamento da liquidação, após a produção do laudo pericial.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Na liquidação de sentença por arbitramento, é permitido ao perito solicitar a juntada de documentos pelas partes, desde que sejam considerados necessários para a apuração do valor objeto de controvérsia._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 510; CPC/2015, art. 320 e CPC/2015, art. 435.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - AI - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - j. 20.05.2015 Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da B4 Construções Civis Ltda. para impedir a Village Construções Ltda. de apresentar novos documentos na liquidação de uma sentença foi negado. O tribunal entendeu que os documentos apresentados pela Village eram necessários para a perícia que vai determinar o valor da obra e que foram solicitados pela perita. Assim, não houve preclusão, ou seja, não estava fora do prazo para apresentar esses documentos. Portanto, a decisão anterior foi mantida, e o recurso da B4 foi desconsiderado.... ()

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