Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Apelações. Contribuição associativa. Inexistência de relação jurídica. Repetição de indébito. Danos morais. Gratuidade da associação. Honorários sucumbenciais fixados com base em tabela da OAB. Não provimento do recurso da requerida e parcial provimento do recurso da autora. I. Caso em exame 1. Ação para declaração de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. A requerida foi condenada a devolver valores descontados do benefício previdenciário da autora de forma simples e a pagar indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a regularidade do contrato e legitimidade das cobranças; (ii) a caracterização do dano moral; (iii) a possibilidade de redução do quantum indenizatório; (iv) a hipossuficiência da associação; e (v) fixação de honorários de sucumbência com base na tabela da OAB. III. Razões de decidir 3. A requerida não comprovou a regularidade da contratação, não apresentando documentação adequada. 4. A relação de consumo foi caracterizada, e a responsabilidade objetiva da requerida foi reconhecida, com base na teoria do risco da atividade, devendo ressarcir os danos materiais, em dobro, e morais, estes majorados, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A requerida não é entidade que atenda exclusivamente idosos, inviabilizando a aplicação da Lei 10.741/03, art. 51. 6. Inaplicável a fixação de honorários por equidade, conforme jurisprudência do STJ e deste E. Tribunal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da requerida desprovido e recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade objetiva do fornecedor em relação de consumo. 2. A restituição deve ser em dobro, nos termos do CDC, art. 42. 3. Majoração do valor da indenização por danos morais é proporcional e razoável. 4. A associação não atende exclusivamente à população idosa, sendo inviável deferir-lhe a gratuidade com base na Lei 10.741/03, art. 51. 5. Inadmissibilidade na aplicação da tabela da OAB em casos de honorários sucumbenciais. Legislação citada: CDC, arts. 14, 17, 42. Código Civil, arts. 186, 927, 944. CPC, arts. 373, II, 429, II, 85, § 2º, § 8º, § 8º-A. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no REsp n 1.888.020/GO, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 22/2/2022; TJSP, Apelação Cível 1003991-74.2024.8.26.0438, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18/12/2024; TJSP, Apelação 1005346-22.2024.8.26.0438, Rel. Corrêa Patiño, j. 01/11/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2080677-17.2022.8.26.0000; Relator: Maurício Campos da Silva Velho; 4ª Câmara de Direito Privado; j. 16/01/2023; TJSP, Apelação Cível 1000493-48.2023.8.26.0100; Relator: JAIRO BRAZIL; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 29/08/2023
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