Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.1819.9964.8677

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DA EXECUTADA POR EDITAL E DO SEU SÓCIO NO ENDEREÇO RESIDENCIAL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA. SÚMULA 16/TST. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.

Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se configurou no presente caso. O exequente ajuizou a presente reclamação trabalhista e requereu a citação da executada por edital e a citação do seu sócio no endereço residencial, tendo em vista que, em demanda trabalhista anterior (RT 0001319-88.2023.5.13.0008), «restou frustrada a tentativa de citação no endereço constante do termo de rescisão. Deferida na presente reclamação trabalhista a citação por edital e expedida a notificação citatória para o endereço residencial do sócio da executada, esta, em embargos à execução, não se desincumbiu do ônus de provar o não recebimento da citação pelo sócio destinatário, tampouco que a entrega ocorreu após o prazo de 48 horas após a expedição, razão pela qual o TRT concluiu por recebida a notificação dentro do prazo legal, conforme Súmula 16/TST. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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