Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 908.3200.2263.0427

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. ALEGADA AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICADA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIÁVEL EFETUAR PROJEÇÕES ACERCA DE FUTURA PENA NESTE MOMENTO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I.

Caso em Exame 1. Habeas Corpus 0014598-64.2025.8.16.0000, impetrado em favor do paciente Jefferson Zaruvni dos Santos, preso em flagrante em 09.01.2025 pelos crimes de resistência (art. 329) e lesão corporal contra mulher (art. 129, §13). A prisão foi convertida em preventiva em 11.01.2025. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e se a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, considerando a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. III. Razões de Decidir 3. A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade dos delitos cometidos, a violência empregada e o risco concreto à integridade física da vítima, além da resistência à prisão. 4. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva não procede, pois a análise da quantidade da pena e do regime de cumprimento é prematura no contexto do habeas corpus. 5. As medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 são insuficientes no caso específico, devido ao risco à integridade da vítima face à escalada de violência. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: «A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade dos delitos, risco à integridade da vítima e inadequação das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312, 313, 319; CP, arts. 129, §13, 329. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000187-50.2024.8.16.0000 - São João - Rel.: Substituto Sergio Luiz Patitucci - J. 27.04.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0113338-28.2023.8.16.0000 - Almirante Tamandaré - Rel.: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira - J. 03.02.2024.... ()

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