Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 903.9799.8053.7337

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária. Recurso conhecido e negado provimento.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o desbloqueio de valores penhorados em conta bancária, sendo R$ 12.627,79 referentes a remuneração de serviços prestados como anestesiologista e R$ 6.533,59 correspondentes ao limite de crédito de cheque especial. O agravante sustenta a impenhorabilidade das quantias, alegando que se trata de verbas de natureza alimentar e que o bloqueio é indevido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade das quantias bloqueadas em conta bancária do agravante, considerando a natureza dos valores e a falta de comprovação de que são indispensáveis à sua subsistência e de sua família.III. Razões de decidir3. O agravante não demonstrou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, não apresentando provas de que os montantes são indispensáveis à sua subsistência.4. A quantia de R$ 12.627,79 não foi comprovada como proveniente de remuneração, e o agravante não apresentou holerites ou extratos que comprovassem a natureza salarial do valor.5. O valor de R$ 6.533,59 corresponde ao saldo da conta na data do bloqueio, e não foi demonstrado que os débitos realizados foram efetivamente anteriores.6. A jurisprudência exige a comprovação da natureza de reserva financeira para que a impenhorabilidade seja reconhecida, o que não ocorreu no caso.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária, prevista no CPC, art. 833, exige a comprovação de que tais quantias são destinadas à subsistência digna do devedor e de sua família, não se aplicando automaticamente a valores que não sejam provenientes de caderneta de poupança ou que não demonstrem sua natureza de reserva financeira._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X, e CPC/2015, art. 854, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Cível, 0013733-12.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, j. 26.06.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0027190-77.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 21.06.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0070486-23.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 03.03.2023; STJ, REsp 1677144 RS 2017/0136287-5, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21.02.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 12.06.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24.04.2023.... ()

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