Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 902.7013.8992.5341

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de horas extras, danos morais e honorários advocatícios. O recurso impugna a condenação por horas extras e seus reflexos, danos morais, a extensão da condenação e os honorários de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há direito a horas extras e reflexos; (ii) estabelecer se configuram danos morais; (iii) determinar se a condenação deve ser limitada ao valor do pedido; (iv) definir o valor dos honorários de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Quanto às horas extras, o ônus da prova de jornada extraordinária incumbia à reclamante, mas a alegação da reclamada de que a jornada era anotada e paga em cartões de ponto inverteu o ônus, conforme CLT, art. 818, II. A prova oral demonstrou a manipulação dos cartões de ponto pela reclamada, tornando-os ineficazes para comprovar a jornada real, confirmando o direito às horas extras e reflexos. A compensação de horas por meio de banco de horas é nula por falta de acordo coletivo e por se basear em registros de ponto inválidos.4. A configuração de dano moral decorre da prova de tratamento humilhante e ofensivo da superiora hierárquica à reclamante, em afronta aos seus direitos de personalidade, configurando ato ilícito (art. 186 do CC), dispensando prova concreta do abalo moral, ante a presunção absoluta do dano moral em face do ato ilícito.5. A limitação da condenação ao valor do pedido é improcedente, pois a indicação do valor na petição inicial é mera estimativa, não implicando em liquidação prévia da obrigação, conforme CLT, art. 879 e IN 41 do TST.6. A fixação dos honorários sucumbenciais em 10% é adequada, observando os critérios do CLT, art. 791-A sem necessidade de alteração.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A manipulação dos controles de ponto pela reclamada, comprovada por testemunha, invalida os registros e configura o direito às horas extras e reflexos, mesmo com a inversão do ônus da prova.2. O tratamento humilhante e ofensivo dispensado pela superior hierárquica à reclamante configura dano moral, independente de prova do abalo moral concreto.3. A indicação do valor na petição inicial não limita a condenação aos valores ali expressos.4. A fixação de honorários sucumbenciais em 10% é adequada diante dos critérios legais.Dispositivos relevantes citados: arts. 818, II, 791-A da CLT; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; CLT, art. 879; IN 41 do TST. ... ()

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