Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.0945.1542.1923

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais decorrentes de descumprimento contratual em locação de imóvel. continência. inovação recursal. prova emprestada. desnecessidade. Apelação cível parcialmente conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada autora, em razão da desocupação involuntária de imóvel locado, ocorrida durante o período de locação. A ré alega omissão na sentença e a inexistência de relação de consumo, além de requerer a produção de prova emprestada e a concessão de justiça gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante deve ser responsabilizada por danos morais em razão do descumprimento contratual na locação de imóvel e se a sentença deve ser mantida quanto à condenação e aos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A inovação recursal não foi acolhida, pois a ré não alegou a continência na contestação, violando o princípio da eventualidade.4. A condenação em indenização por danos morais foi fundamentada nos CCB, art. 186 e CCB, art. 928, não sendo influenciada pela aplicação do CDC.5. O pedido de prova emprestada foi considerado genérico e não impugnou os fundamentos da sentença, não havendo prejuízo ao direito de defesa da ré.6. O não provimento do recurso da parte vencida resultou na majoração dos honorários advocatícios para 18% sobre o valor da condenação.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida, em parte, e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios para 18% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: A ausência de alegação de continência na contestação impede a inovação recursal em apelação, sendo vedado ao réu apresentar novos argumentos ou pedidos após a sentença, conforme os princípios do duplo grau de jurisdição e da eventualidade previstos no CPC._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 928; CPC/2015, arts. 1.013, § 1º, 336 e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso da empresa ré foi negado, ou seja, a sentença anterior que condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 de danos morais para cada uma das autoras foi mantida. A empresa não conseguiu provar que havia erro na decisão anterior e não apresentou argumentos novos que pudessem mudar o resultado. Além disso, os honorários dos advogados das autoras foram aumentados para 18% do valor da condenação. Portanto, a decisão reafirma que a empresa deve indenizar as autoras pelos danos causados.... ()

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