Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 897.8391.3732.9714

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. GRATUIDADE CONCEDIDA EM SEGUNDO GRAU. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em face de instituição financeira em ação anulatória c/c consignação em pagamento. Os autores alegam ausência de notificação válida para purgarem a mora e pedem a redução dos honorários sucumbenciais, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. O recurso foi apresentado sem preparo, sendo posteriormente juntados documentos para comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve vício no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária por ausência de notificação válida para purgação da mora; (ii) estabelecer se o depósito realizado pelos autores é suficiente para a extinção da obrigação; (iii) analisar o cabimento da gratuidade de justiça e eventual redução dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça pode ser concedida no grau recursal, desde que comprovada a necessidade, nos termos do CPC, art. 99, razão pela qual foi deferida. Restou incontroverso o inadimplemento contratual dos apelantes quanto ao financiamento garantido por alienação fiduciária de bem imóvel. O procedimento de consolidação da propriedade observou as formalidades legais da Lei 9.514/97, art. 25, § 4º, tendo sido comprovada tentativa válida de notificação ao endereço exposto pelos apelantes no contrato, ainda que ao final tenha sido frustrada. A jurisprudência consolidada pelo TJSP no IRDR 2166423-86.2018.8.26.0000 estabelece que a nova redação da Lei 9.514/97, art. 39, II, introduzida pela Lei 13.465/2017, aplica-se apenas a contratos celebrados após sua vigência, não sendo o caso dos autos. O depósito realizado pelos apelantes não se mostrou suficiente para purgar a mora, pois não abrangia o valor das parcelas vencidas, encargos contratuais, despesas de cobrança e tributos, conforme exigido pelo Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º e CCB, art. 334. Segundo a tese firmada no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, o depósito parcial não extingue a obrigação e acarreta a improcedência da ação consignatória. Diante da improcedência da ação e ausência de alteração no julgado quanto ao mérito, mantém-se a verba honorária fixada, sendo incabível a redução pela aplicação do CPC, art. 85, § 11. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido, apenas com a concessão da gratuidade da justiça em segundo grau. Tese de julgamento: A gratuidade de justiça pode ser concedida no curso do processo mediante comprovação superveniente da hipossuficiência. O depósito parcial do valor da dívida em ação de consignação em pagamento, não tem efeito liberatório, e impede a purgação da mora. A notificação para purgação da mora, ainda que frustrada, é considerada válida se realizada no endereço indicado no contrato e por meio de oficial dotado de fé pública. É válida a consolidação da propriedade fiduciária quando observadas as formalidades legais da Lei 9.514/97... ()

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