Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 895.6320.1934.3029

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.

Apelações criminais interpostas por três réus contra sentença que os condenou pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo, em decorrência de apreensões realizadas em diversas residências e veículos, onde foram encontrados significativas quantidades de substâncias entorpecentes e uma arma com numeração suprimida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) as provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial são válidas; (ii) houve cerceamento de defesa em relação a prova juntada aos autos após a audiência de instrução; (iii) há elementos suficientes para a condenação dos réus pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo; (iv) a exasperação da pena-base deve ser mantida; (v) há elementos suficientes para aplicação da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III; (vi) é possível a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; (vii) é viável a concessão do direito de recorrer em liberdade a um dos réus; (viii) é necessário o prequestionamento explícito dos artigos legais indicados por um dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve ilegalidade na busca domiciliar, pois houve autorização expressa dos moradores. Além disso, o crime de tráfico de drogas em sua modalidade «guardar e «ter em depósito é de natureza permanente, o que, na hipótese, se traduziu em justa causa para ação dos policiais.4. Não houve cerceamento de defesa em relação aos cadernos juntados aos autos após a audiência de instrução, porquanto as defesas foram devidamente intimadas, mas optaram por não se manifestar. Dessa forma, a teor do CPP, art. 579, é vedado à parte a arguição de nulidades para as quais tenha contribuído.5. A materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais, laudos periciais e caderno de anotações.6. A existência de vínculo associativo estável entre os réus foi evidenciada pela organização e divisão de funções na prática do tráfico de drogas.7. A apreensão de arma de fogo de numeração suprimida no apartamento habitado por dois dos réus justifica a condenação pelo delito previsto no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003. A tese de que a pistola pertenceria ao terceiro réu está desconectada do conjunto probatório.8. A exasperação da basilar se justifica pela a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, conforme CP, art. 59 e Lei 11.343/2006, art. 42.9. Conforme o entendimento do STJ, a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III é de natureza objetiva. Dessa forma é desnecessária a demonstração do propósito específico de difundir substâncias ilícitas entre os frequentadores dos locais indicados no dispositivo legal.10. A causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º é inaplicável, pois foram demonstrados o vínculo associativo e a dedicação a atividades criminosas.11. A jurisprudência do STF orienta que, tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução criminal, não é plausível, após sentença condenatória, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo.12. O Tribunal, ao examinar detalhadamente as questões fáticas e jurídicas suscitadas no recurso, já promove, por via reflexa, o enfrentamento das teses defensivas e dos dispositivos legais pertinentes, de modo que o prequestionamento pormenorizado é dispensável.IV. DISPOSITIVO13. Recursos conhecidos e não providos.... ()

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