Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
I. CASO EMEXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, na qual a autora alegou fraude na alienação de imóvel, sustentando que o verdadeiro proprietário não participou do ato de venda. A decisão recorrida condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, mas suspendeu a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve fraude na alienação de imóvel que justifique a declaração de nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIRI. A apelante não demonstrou a ocorrência de fraude na alienação do imóvel, pois o vendedor estava devidamente representado por procurador.II. Não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem os vícios alegados na compra e venda do imóvel.III. A apelante não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao fato constitutivo do seu direito, conforme exigido pelo CPC, art. 373, I.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de prova robusta que comprove a fraude na alienação de imóvel impede a declaração de nulidade do negócio jurídico, sendo ônus da parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito conforme o CPC, art. 373, I._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª C. Cível, 6865-94.2009.8.16.0004, Rel. Desª. Lilian Romero, j. 14.12.2021; TJPR, 16ª C. Cível, 3483-26.2016.8.16.0141, Rel. Des. Luiz Antônio Barry, j. 14.12.2021; TJPR, 3ª Turma Recursal, 29590-61.2020.8.16.0014, Rel. Juíza Denise Hammerschmidt, j. 10.12.2021; TJPR, 17ª C. Cível, 59-58.2016.8.16.0146, Rel. Des. Mário Luiz Hamidoff, j. 06.12.2021.... ()
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