Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARES. ISENÇÃO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. COMPENSAÇÃO DO 13º SALÁRIO. MANUTENÇÃO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF (ADIS 5867, 6021, ADCS 58 E 59) E LEI 14.905/2024. REFORMA PARCIAL. PRELIMINARES REJEITADAS.
Inexiste interesse recursal na arguição de isenção de custas quando a sentença é procedente em parte com custas fixadas às reclamadas. Não há cerceamento de defesa quando as reclamadas foram consideradas confessas e revéis e não recorreram. JUSTIÇA GRATUITA. A simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC, art. 99, § 3º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. COMPENSAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Mantém-se a compensação do valor efetivamente depositado na conta corrente do empregado, conforme documentação dos autos. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. Inaplicáveis quando as verbas rescisórias descritas no TRCT foram pagas tempestivamente, sendo o fato gerador da penalidade a impontualidade no pagamento. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, conforme tese fixada pelo TST no Tema 23. Aplica-se a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, que reconhece natureza indenizatória e pagamento apenas do período efetivamente suprimido. DANOS MORAIS. O valor fixado em um salário do empregado (R$ 6.000,00) mostra-se adequado e proporcional, atendendo aos critérios do CLT, art. 223-G HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O percentual de 5% sobre o valor da condenação encontra-se dentro dos limites legais (CLT, art. 791-A e observa os critérios do § 2º do referido artigo. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação do entendimento firmado pelo STF (ADIs 5867, 6021, ADCs 58 e 59) e Lei 14.905/2024: a) IPCA-E na fase pré-judicial; b) SELIC do ajuizamento até 29/08/2024; c) a partir de 30/08/2024, IPCA para correção monetária e juros correspondentes à subtração SELIC - IPCA. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Provimento parcial para concessão da justiça gratuita e adequação dos critérios de juros e correção monetária.... ()
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