Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.9795.0768.2892

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos morais. inexistência de responsabilidade da casa bancária em transações realizadas sob coação durante sequestro relâmpago. reforma integral da r. sentença, julgando-se improcedentes os pedidos aduzidos na petição inicial Recurso de apelação interposto por Alexsander de Oliveira Lopes não provido e recurso de apelação interposto por Banco Santander S/A. provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação anulatória de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor alegou ter sido vítima de sequestro relâmpago e requereu a devolução de valores referentes a transações realizadas sob coação, além de indenização por danos morais, enquanto o banco réu sustentou a regularidade das operações financeiras realizadas pelo autor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco Santander S/A. é responsável por danos patrimoniais e morais decorrentes de transações realizadas por meio de sequestro relâmpago, ou se as operações foram legítimas e realizadas com as credenciais do autor.III. Razões de decidir3. O banco não tem responsabilidade pelas transações realizadas em via pública durante o sequestro relâmpago, caracterizando fortuito externo.4. As transações foram efetuadas com credenciais legítimas e não houve falha na prestação dos serviços do banco.5. Não foi demonstrado nexo causal entre a conduta do banco e os danos alegados pelo autor.6. A jurisprudência do STJ reafirma que a responsabilidade objetiva do banco não se aplica em casos de fortuito externo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível do autor conhecida e desprovida, e recurso de apelação cível interposto por Banco Santander S.A provida.Tese de julgamento: Em casos de sequestro relâmpago, a responsabilidade da instituição financeira por transações realizadas pelo correntista está excluída quando as operações são efetuadas com credenciais legítimas e não há falha na prestação dos serviços de segurança, caracterizando fortuito externo que rompe o nexo de causalidade entre a conduta do banco e os danos alegados pelo cliente._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 22.10.2019; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0003269-13.2018.8.16.0061, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 28.02.2020; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o autor, que disse ter sido sequestrado e forçado a fazer transações bancárias, não pode responsabilizar o Banco Santander pelos valores gastos, pois as transações foram feitas com seu celular e com as credenciais corretas. O juiz entendeu que o banco não teve culpa, já que as operações foram realizadas de forma legítima e não houve falha nos serviços prestados. Assim, o pedido do autor para que o banco devolvesse os valores e pagasse indenização por danos morais foi negado. Por outro lado, o recurso do banco foi aceito, e o autor foi condenado a pagar os custos do processo.... ()

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