Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.8545.4090.5583

1 - TJSP Apelação Cível - Prestação de Serviços - Contrato de Hospedagem - Ação de Cobrança - Inadimplemento de Diárias - Sentença de procedência - Apelo dos réus - Mérito - CDC - Aplicação - Inversão do ônus da prova - Impossibilidade - Ausência de verossimilhança do quanto alegado pelos consumidores. Com efeito, a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, não ocorre de forma automática, sendo necessária a demonstração da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência da parte, o que não se verificou na hipótese vertente. Documentos colacionados aos autos e prova testemunhal corroboram a permanência dos réus no hotel entre 02/10/2020 e 02/02/2021, evidenciando o inadimplemento das diárias cobradas. Ausência de impugnação específica pelos apelantes quanto ao valor das diárias, inviabilizando rediscussão da quantia fixada na condenação. Prescrição afastada, uma vez que a ação foi ajuizada em 20/01/2022, dentro do prazo ânuo previsto no art. 206, §1º, I, do Código Civil. Medidas restritivas decorrentes da pandemia de Covid-19 não afastam a cobrança da hospedagem, pois a ocupação do hotel pelos réus não se deu em caráter turístico, mas sim contínuo e excepcional. Ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor incumbia aos réus, nos termos do CPC, art. 373, II, encargo do qual não se desincumbiram. Com efeito, alegando não ter ocupado os apartamentos no período indicado na inicial, competia aos réus, minimamente, provar a entrega das chaves das unidades ocupadas por longo tempo e/ou que durante aquele prazo residiam em outro local, mediante a apresentação, v.g. de contas de consumo de água, luz, contrato de locação, recibos de pagamento de aluguel, etc. o que não aconteceu. Recurso improvido

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