Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.5121.1933.3463

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO. VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Mediante a decisão monocrática agravada, restou mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que o processo tramita no rito sumaríssimo e a parte não indicou, no recurso de revista, violação de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF, nos moldes do disposto no CLT, art. 896, § 9º. A parte, no entanto, na minuta do agravo de instrumento, não investiu contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 e a sustentar que não pretendeu o revolvimento de fatos e provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, é inadmissível o recurso de revista da parte. Agravo não provido.... ()

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