Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E art. 896, §7º DA CLT. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICES DO art. 896, «C DA CLT, SÚMULA 636/STF, SÚMULA 337/TST, I E §8º DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º).
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «ilegitimidade ativa, ante os óbices da Súmula 333/TST e §7º do CLT, art. 896. No que tange ao tópico «enquadramento sindical, foram aplicados os óbices do §8º e «c do CLT, art. 896 e da Súmula 337/TST, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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