Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 881.3236.9247.8035

1 - TJPR EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE RENDA E SUBSISTÊNCIA FAMILIAR OU COMO MORADA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA EM CARÁTER PERMANENTE. ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 833, VIII, CPC. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e manteve a penhora de imóvel.A parte agravante pleiteia reconhecimento da impenhorabilidade e concessão de justiça gratuita, com pedido de efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOAnálise da configuração da pequena propriedade rural trabalhada pela família e da comprovação de sua impenhorabilidade. Possibilidade de concessão do benefício de justiça gratuita aos agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIRA pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável nos termos da CF/88, art. 5º, XXVI, e do CPC, art. 833, VIII, exigindo comprovação pelo devedor de sua destinação familiar, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ.No caso concreto, não foram apresentadas provas suficientes que atestem a destinação do imóvel à exploração familiar, como exigido pela legislação e jurisprudência. Meras alegações e notas fiscais desvinculadas não satisfazem o ônus probatório.Precedentes do TJPR reafirmam a necessidade de comprovação substancial de que a propriedade é explorada pela família para sustento ou moradia permanente.A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração de insuficiência de recursos nos termos do CPC, art. 98 e art. 5º, LXXVI, da CF.Em relação a uma das agravantes, a renda comprovada ultrapassa o patamar de R$ 3.800,00 fixado por este colegiado para concessão do benefício.Quanto ao outro agravante, as provas juntadas não são suficientes para demonstrar incapacidade de arcar com as custas processuais. A presunção de hipossuficiência não se aplica diante de elementos contrários.IV. DISPOSITIVO E TESEDecisão: Conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade. Julgar prejudicado o agravo interno.Tese de julgamento: «A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da CF/88, art. 5º, XXVI, e do CPC, art. 833, VIII, depende de demonstração pelo devedor de sua destinação à subsistência familiar, não presumida. A concessão do benefício da justiça gratuita exige comprovação suficiente de hipossuficiência econômica.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, XXVI.CPC/2015, art. 833, VIII; art. 98, §3º.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ.TJPR, IRDR 40; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; 0013822-35.2023.8.16.0000; 0064600-43.2022.8.16.0000.... ()

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