Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. PENA FIXADA EM 11 (ONZE) MESES E 01 (UM) DIA DE DETENÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE A PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática de lesão corporal, prevista no CP, art. 129, § 9º, com pena de 11 meses e 1 dia de detenção em regime semiaberto e condenação ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas. A ré alega insuficiência probatória, inexistência de dolo, excludente de ilicitude, e requer a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime e redução da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a prescrição da pretensão punitiva estatal, de modo a extinguir a punibilidade da apelante.III. Razões de decidir3. Constatação da prescrição retroativa da pretensão punitiva, com base no transcurso de prazo superior a três anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.4. A instauração de incidente de insanidade mental não suspende o prazo prescricional, conforme entendimento jurisprudencial.5. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição.IV. Dispositivo e tese6. Prescrição retroativa reconhecida, declarando-se extinta a punibilidade da apelante, restando prejudicada a análise do mérito do recurso interposto.Tese de julgamento: A prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, é reconhecida de ofício quando o prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória ultrapassa três anos, independentemente da suspensão do processo em razão de incidente de insanidade mental._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, IV, 109, VI, e CP, art. 110, § 1º; CPP, art. 61; CPP, art. 149, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Crime 0005893-59.2016.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 29.03.2025; TJPR, Apelação Crime 0001577-04.2019.8.16.0203, Rel. Substituto Evandro Portugal, 1ª Câmara Criminal, j. 29.03.2025.... ()
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