Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Em razão da tese jurídica fixada na Súmula Vinculante 04/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6266/DF, esta Corte Superior tinha o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 3. Entretanto, a SBDI-1 desta Corte, em hipótese análoga à dos autos, inclusive envolvendo a mesma reclamada, decidiu que a utilização do salário-base para o cálculo do adicional de insalubridade não contraria o entendimento consagrado na Súmula Vinculante 04/STFupremo Tribunal Federal, porquanto incide o princípio da vedação à alteração contratual lesiva, previsto no CLT, art. 468. 4. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote