Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se o redirecionamento da execução ao sócio da empresa devedora principal em razão da ausência de localização de bens suficientes para a satisfação da dívida, ante a incidência da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente se admite a interposição de recurso de revista, durante a fase de execução, na hipótese de «ofensa direta e literal de norma, da CF/88. 3. Em relação à matéria em debate, esta Quinta Turma adota a compreensão de que a questão relativa aos requisitos necessários para desconsideração da personalidade jurídica, mediante aplicação da Teoria Maior ou Menor, reveste-se de contornos infraconstitucionais, conforme dispositivos específicos do Código Civil e do CDC, razão pela qual eventual afronta a preceitos da Constituição, se ocorrida, seria apenas reflexa, circunstância que impede o conhecimento do recurso de revista na fase de execução. 4. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
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