Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado (art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, do CP), por duas vezes, em continuidade delitiva, e pelo delito de receptação (CP, art. 180), em concurso material (CP, art. 69). 1. Decisão que não se mostra contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal. 2. Existência de elementos de prova que assentam a condenação pelos crimes de roubo majorado, em continuidade delitiva, e de receptação. Decisão condenatória que não se mostra contrária à evidência dos autos. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação (STJ, REsp. 1.173.329, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021; AgRg no HC 700.493/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022, entre outros). 3. Ainda que o reconhecimento feito no curso do inquérito policial não tenha obedecido todas as formalidades previstas no CPP, art. 226, existem outros elementos de prova a assentar a condenação. Questão, de resto, não suscitada em alegações finais ou no recurso de apelação. Preclusão. Manutenção da condenação. Pedido indeferido
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