Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 872.3179.3145.4381

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Incompetência da Justiça Estadual em ação indenizatória por vícios construtivos com participação da Caixa Econômica Federal como promotora de políticas públicas. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar ação indenizatória por vícios construtivos, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do possível interesse da Caixa Econômica Federal em figurar no polo passivo da demanda. A agravante sustenta que a situação se trata de litisconsórcio passivo facultativo e requer a manutenção da competência da Justiça Estadual para o prosseguimento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal deve ser reformada, para que seja reconhecida a competência desta Justiça para apreciar e julgar a ação indenizatória por vícios construtivos, sem a formação de litisconsórcio com a Caixa Econômica Federal.III. Razões de decidir3. A decisão agravada reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal devido ao interesse da Caixa Econômica Federal.4. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, atuando como agente executor de políticas públicas no Programa Minha Casa Minha Vida.5. A análise do contrato demonstra que a Caixa é proprietária fiduciária, o que atrai a competência da Justiça Federal para deliberar sobre o interesse da instituição.6. O entendimento do STJ é pacífico em reconhecer a legitimidade da Caixa em casos semelhantes, confirmando a necessidade de litisconsórcio passivo necessário.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.Tese de julgamento: A Caixa Econômica Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações indenizatórias relacionadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, quando atua como agente executor de políticas públicas para pessoas de baixa renda, configurando litisconsórcio passivo necessário com a construtora responsável pela obra._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; Lei 4.380/1964, art. 61; Lei 9.514/1997, arts. 26 e 27; Lei 10.188/2001; Lei 11.977/2009. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, j. 18.08.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.06.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0017970-55.2024.8.16.0000, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 23.06.2024; Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

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