Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESTINADA À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 82, §3º DO CPC. NORMA DE FINALIDADE ESPECÍFICA. DISPENSA QUE INCLUI A TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
O benefício da assistência judiciária deverá ser concedido aos necessitados, considerando-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso, no entanto, não se trata de pedido de gratuidade de justiça, mas de dispensa à regra de adiantamento das despesas processuais, sendo a ação destinada à cobrança de honorários advocatícios. No corrente ano, entrou em vigor a Lei 15.109, de 13 de março de 2025, que altera a Lei 13.105/15, incluindo o parágrafo 3º, no CPC, art. 82, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. Trata-se de benefício com finalidade específica de assegurar o pagamento efetivo dos honorários advocatícios, consolidando a jurisprudência o entendimento de que, quando o advogado litiga em busca de verba de natureza alimentar, devem ser resguardados tanto a função social da advocacia quanto o princípio do amplo acesso à Justiça. Na hipótese em análise, o magistrado reconheceu a incidência da Lei, mas determinou o pagamento da taxa judiciária pelo demandante, ao argumento de que o art. 82, §3º do CPC aplica-se, apenas, às custas judiciais em sentido estrito, e não à taxa judiciária, de natureza tributária. Conquanto haja certa diferenciação entre os conceitos de custas judiciais e taxa judiciária, não se pode perder de vista a finalidade da norma, a qual possui escopo específico de facilitar e garantir a efetiva remuneração da atividade advocatícia, reconhecendo a dificuldade histórica enfrentada pela classe no recebimento de honorários contratados. Nesse contexto, deve-se aplicar o princípio da especialidade, em que a lei especial (Lei 15.109/2025) prevalece sobre a norma geral (CTN Estadual). A propósito, a jurisprudência deste E. TJRJ, incluindo a taxa de judiciária no âmbito da dispensa prevista pelo supracitado dispositivo legal. Assim, impõe-se o provimento do presente recurso para autorizar a dispensa de pagamento das custas processuais e taxa judiciária. Provimento do recurso.... ()
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