Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 864.9536.9363.7512

1 - TJPR Direito processual penal. Embargos de declaração em recurso de apelação. Fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo. Embargos de declaração acolhidos, sanando a omissão e arbitrando honorários advocatícios em R$ 700,00 ao defensor dativo, com base na Resolução 06/2024 - PGE/SEFA.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Criminal que negou provimento a recurso interposto, visando a absolvição de crime tipificado no Código de Trânsito Brasileiro, com alegação de omissão quanto à fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios ao defensor dativo e qual o valor a ser arbitrado com base na Resolução 06/2024 - PGE/SEFA.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por preencher os pressupostos de admissibilidade.4. Houve omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo.5. O pedido de honorários foi corrigido, considerando a Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.6. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 700,00 a serem pagos pelo Estado do Paraná.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sanando a omissão constatada, com novo arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo, com base na Resolução 06/2024 - PGE/SEFA.Tese de julgamento: É cabível o acolhimento de embargos de declaração para sanar omissão quanto à fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo, devendo ser observada a resolução vigente à época da nomeação para o arbitramento dos valores._________Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 306 e 330; CPP, art. 619; Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA; Estatuto da OAB, art. 22.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo embargante, que pediu a correção de uma omissão sobre a fixação dos honorários do advogado dativo. O Tribunal reconheceu que realmente houve uma falha ao não definir esses honorários, mas corrigiu o erro ao considerar a resolução correta para o cálculo, estabelecendo que o valor dos honorários será de R$ 700,00. Esse valor será pago pelo Estado do Paraná, já que o advogado foi nomeado devido à falta de estrutura da Defensoria Pública.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF