Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito tributário e previdenciário. Remessa necessária cível. Mandado de segurança. Isenção de imposto de renda. Professora aposentada. Neoplasia maligna. Laudo médico que comprova a moléstia que acomete a impetrante. Isenção já concedida anteriormente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu a segurança almejada para determinar a concessão do direito à isenção do imposto de renda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora cumpre os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. III. Razões de decidir 3. A Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, garante isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, incluindo neoplasia maligna, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo médico. 4. A jurisprudência do STJ (Súmula 598) dispensa a apresentação de laudo oficial quando o juiz entende que os documentos particulares são suficientes para comprovar a moléstia grave, aplicando-se o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371 e CPC art. 479). 5. Na hipótese, a impetrante comprovou, por meio de documentação médica constante nos autos, ser portadora de neoplasia maligna e estar em tratamento quimioterápico contínuo, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a concessão da isenção tributária sobre seus proventos de aposentadoria. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; STJ, Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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