Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 860.6782.7589.6893

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de informações sobre contrato de locação firmado entre terceiro e a parte executada, sem prévia intimação do executado para se manifestar. O recorrente sustenta a nulidade do ato por afronta aos CPC, art. 9º e CPC art. 10º e requer a anulação da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de nulidade processual em razão da ausência de intimação prévia do executado antes da decisão impugnada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC, art. 298 dispõe que a nulidade dos atos processuais deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. O princípio da instrumentalidade das formas, positivado nos CPC, art. 282 e CPC art. 283, impede a anulação de atos processuais sem a demonstração de prejuízo concreto, conforme o brocardo pas de nullité sans grief. A nulidade processual não se presume, sendo indispensável a comprovação de prejuízo efetivo. No caso concreto, o recorrente não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da ausência de intimação prévia, tampouco houve cerceamento de defesa, uma vez que a parte teve oportunidade de impugnar a decisão por meio do presente recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto, não sendo admitida com fundamento em mera presunção. O princípio da instrumentalidade das formas veda a anulação de atos processuais quando não há prejuízo à parte. A ausência de intimação prévia do executado não gera nulidade quando este teve oportunidade de impugnar a decisão por meio dos recursos cabíveis. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 282, 283 e 298... ()

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