Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.1335.9320.1614

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E ESTELIONATO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções do CP, art. 171, caput, por quatro vezes, impondo-lhe pena de 01 ano e 08 meses de reclusão em regime aberto, além de 16 dias-multa, em razão da prática de estelionato consumado e tentado, ao induzir a empresa «Real Franco Embalagens em erro, mediante a simulação de vendas a clientes fictícios, obtendo vantagem ilícita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por estelionato e estelionato tentado deve ser mantida, considerando a suficiência das provas apresentadas e a argumentação da defesa sobre a ausência de elementos que comprovem a autoria e a materialidade do delito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A condenação do apelante foi mantida devido à evidência de materialidade e autoria delitiva, com provas robustas que demonstraram a prática de estelionato e estelionato tentado.4. As declarações da vítima foram corroboradas por documentos e provas orais, evidenciando que o réu induziu a empresa em erro ao registrar vendas fictícias e retirar mercadorias.5. A defesa não conseguiu comprovar a alegação de insuficiência de provas ou quebra da cadeia de custódia, uma vez que não houve demonstração de adulteração nas provas apresentadas.6. O réu obteve vantagem ilícita em prejuízo da vítima, caracterizando a prática do crime previsto no CP, art. 171.7. A pena foi fixada em 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da primariedade do réu.IV. DISPOSITIVO 8. Apelação conhecida e não provida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, caput, e CP, art. 14, II; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.773, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 23.11.2021; STJ, AgRg no HC 665.948, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 30.08.2021; Súmula 182/STJ.... ()

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