Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR MEIO DE VIDEO CONFERÊNCIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO ESTIPULADO EM ATA DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. Conforme diretriz que se extrai dos CLT, art. 794 e CLT art. 795, a declaração de nulidade no processo do trabalho está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. Na hipótese dos autos, não há nulidade a ser declarada, pois o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, declarou a preclusão da insurgência formulada pelo réu. Com efeito, extrai-se do acórdão recorrido que o indeferimento da oitiva da testemunha por meio de videoconferência resultou da inobservância do procedimento definido em ata de audiência para tal finalidade. Logo, não há como prosperar a argumentação acerca da ocorrência de cerceamento de defesa. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA NA AVALIAÇÃO DAS REAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO OCUPADO PELA PARTE AUTORA. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 102/TST. No caso, O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reconheceu que as atribuições exercidas pelo autor evidenciavam a fidúcia especial, apta ao enquadramento na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Decisão regional em consonância com esse entendimento. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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