Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.5701.6338.6126

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado com escalada e concurso de agentes. Recurso de apelação CONHECIDO E não provido, mantendo a sentença proferida pela prática do crime de furto qualificado.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de furto qualificado, com base no art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em razão da subtração de equipamentos de Raio-X da vítima, ocorrida mediante escalada e concurso de agentes. A defesa requer a absolvição do réu, alegando insuficiência probatória e inconsistências nos depoimentos, além do afastamento da qualificadora de escalada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por furto qualificado deve ser mantida diante da alegação de insuficiência probatória e se a qualificadora de escalada deve ser afastada.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado estão comprovadas por depoimentos coerentes da vítima e policiais militares, além do réu ter sido preso em flagrante na posse da res furtiva. 4. A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio possui relevante valor para o deslinde dos fatos e serve de base para o decreto condenatório.5. A qualificadora de escalada foi corretamente aplicada, pois um dos réus precisou escalar um muro para acessar o interior do local do furto.6. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a exasperação das circunstâncias judiciais.IV. Dispositivo 7. Apelação conhecida e não provida, mantendo a sentença proferida contra o apelante pela prática do crime de furto qualificado.___________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4º, II e IV; CPP, art. 386, VII; CPP, art. 33, § 2º, «b"; CP, arts. 44, I e III e 77, caput e, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001576-68.2015.8.16.0135, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Lourival Pedro Chemim, j. 17.02.2025; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0000465-56.2023.8.16.0042, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Lourival Pedro Chemim, j. 17.02.2025; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0005232-70.2019.8.16.0045, Rel. Desembargadora Sonia Regina de Castro, j. 02.05.2023.... ()

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