Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO PELA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, as razões erigidas no despacho de admissibilidade, quais sejam a inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT e, em reforço de argumentação, a sintonia do acórdão recorrido com a iterativa e atual jurisprudência do TST, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, e o consequente óbice da Súmula 333/TST. 3. Ainda que superado o óbice da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante inova sua argumentação, se insurgindo quanto à responsabilização subsidiária do Estado membro, com alegações de ofensa aa Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e de desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, argumento totalmente desfocado da razão firmada em reforço argumentativo no despacho de admissibilidade do recurso de revista. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote