Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.2704.7504.6284

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/14. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AÇÃO ANTERIOR EM QUE POSTULADO O ENQUADRAMENTO NO PCCS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESCONTOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. ADPF 323. 4. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DOBRA. PLANTÃO. DOMINGOS E FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.

Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. VALE-ALIMENTAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. CPC, art. 290 DE 1973. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. CPC, art. 290 DE 1973. Decisão regional em que provido o recurso ordinário do reclamante para incluir na condenação os reflexos do auxílio-alimentação nas demais verbas postuladas. No entanto, a Corte de origem não considerou incluídas no pedido as parcelas relativas ao período posterior ao ajuizamento da ação. Aparente violação ao CPC/1973, art. 290, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a reforma da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1 . Nos termos do CPC/1973, art. 290, «quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Dessa forma, despiciendo exigir postulação das parcelas vincendas, porquanto se trata de obrigações de trato sucessivo que se consideram incluídas no pedido, independentemente de manifestação do reclamante. 2. A Corte de origem não considerou incluídas no pedido as parcelas relativas ao período posterior ao ajuizamento da ação. Violado o dispositivo de lei acima mencionado. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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