Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.5243.0135.1464

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. ÁREA DE RISCO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TERMO DE CESSÃO COM ENCARGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO REGULAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.

O Município, pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos que os seus prepostos, nesta condição, causarem a terceiros, conforme dispõe o art. 37, §6º, da CF/88. Nesse contexto, para a caracterização da responsabilidade objetiva devem estar presentes os seguintes requisitos: (i) a conduta, (ii) o dano e o (iii) nexo causal. Lado outro, nos termos do CPC, art. 373, I, compete ao autor da ação o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, incluindo a alegação de vício de consentimento no termo assinado, o que não foi demonstrado nos autos, nem mesmo por prova testemunhal. A demolição de imóvel erguido irregularmente em área de risco, devidamente justificada por laudo técnico e acompanhada da realocação do morador, constitui ato administrativo lícito, pautado no interesse público e no exercício da competência outorgada ao Município no CF/88, art. 30, VIII. Inexistindo efetiva demonstração de nexo causal entre a conduta do Poder Público e os danos alegados, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais.... ()

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