Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.9801.6467.8232

1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DE PELVE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Ação acidentária proposta por segurado em face do INSS, visando à concessão de auxílio-acidente, sob a alegação de que, após acidente de trabalho com fratura na pelve, permaneceu com dificuldades para execução das atividades habituais como armador.2. Sentença da Vara de Acidentes de Trabalho de Paranavaí julgou improcedente o pedido, por ausência de comprovação de redução da capacidade laborativa.3. Apelação interposta pelo autor, pleiteando a reforma da sentença para concessão do benefício de auxílio-acidente, alegando esforço adicional no desempenho de suas funções.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se as sequelas do acidente de trabalho resultaram em redução da capacidade laboral do autor para justificar a concessão de auxílio-acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões, apresenta redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86.6. No caso, o laudo pericial judicial foi categórico ao concluir pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laboral, destacando que o autor apresenta boa condição física, sem alterações funcionais relevantes.7. Conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 416), a concessão do auxílio-acidente exige a demonstração de redução da capacidade laboral específica, ainda que mínima, desde que impacte o trabalho habitual.8. Inexistindo elementos técnicos que infirmem a conclusão pericial, e não havendo prova de que a sequela comprometa o exercício da atividade habitual, não se mostra possível a concessão do benefício.9. Nesse contexto, o laudo pericial judicial, por ser prova técnica essencial e suficiente, fundamenta a improcedência do pedido inicial, inexistindo erro na sentença recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A concessão do auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, exige a demonstração de redução da capacidade para o exercício do trabalho habitual do segurado, sendo insuficiente a existência de lesão sem repercussão funcional comprovada por laudo pericial.______________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 11, 19, 26, I, e 86; CPC, art. 370 e CPC, art. 1.012, caput, 1.013;Decreto 3.048/1999, art. 104.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Celso Limongi, 3ª Seção, j. 26.06.2010; TJPR, Apelação Cível 0010013-04.2020.8.16.0045, Rel. Des. Angela Maria Machado Costa, j. 11.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0001187-70.2022.8.16.0060, Rel. Des. Lilian Romero, j. 16.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0029099-25.2022.8.16.0001, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 09.09.2024.... ()

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