Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL E MANTEVE A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DOS EXEQUENTES ORIGINÁRIOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA SUCESSORA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A CELEBRAÇÃO DE TRESPASSE E, PORTANTO, OS CRÉDITOS SERIAM DE SUA TITULARIDADE. REJEIÇÃO. AGRAVANTE QUE, APESAR DE CIENTE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO HÁ, NO MÍNIMO, 7 (SETE) ANOS, NUNCA DEMONSTROU INTERESSE EM PERSEGUIR O SUPOSTO CRÉDITO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DA EMPRESA QUE NÃO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA AOS CRÉDITOS, RESTRINGINDO-SE A ELENCAR A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS, BENFEITORIAS, INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS. ELEMENTOS QUE INDICAM QUE, APESAR DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO, A ATIVIDADE EMPRESARIAL CONTINUOU A SER EXERCIDA POR MAIS ALGUNS ANOS PELA AGRAVADA. CRÉDITOS QUE, POR TUDO ISSO, DEVEM SER RECONHECIDOS COMO DE SUA TITULARIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de retificação do nome empresarial e manteve a expedição de alvará para levantamento de valores em favor dos exequentes originários, em ação monitória em fase de cumprimento de sentença. A agravante, suposta sucessora empresarial, alegou que os créditos seriam de sua titularidade em razão de um trespasse, mas a decisão recorrida destacou que a escritura pública de compra e venda não mencionou os créditos, limitando-se à transferência de bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, na qualidade de sucessora empresarial, tem direito à retificação do nome empresarial e à titularidade dos créditos decorrentes da ação monitória em fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A agravante não demonstrou interesse em perseguir o suposto crédito por mais de 7 anos, mesmo ciente da existência da ação.4. A escritura pública de compra e venda não fez referência aos créditos, limitando-se à transferência de bens do posto de combustíveis.5. Os créditos discutidos foram gerados durante o período em que a agravada ainda exercia suas atividades empresariais.6. A agravante não apresentou documentos ou argumentos que impugnassem as alegações da agravada sobre a titularidade dos créditos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A titularidade dos créditos decorrentes de dívidas contraídas por uma empresa antes de sua venda não é transferida à empresa sucessora, a menos que haja previsão expressa no contrato de compra e venda que indique tal transferência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, II, e CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 1.046; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da empresa Irmãos Handa Cia Ltda para mudar o nome empresarial e receber valores de uma ação monitória deveria ser negado. A decisão foi mantida porque ficou claro que, mesmo após a venda da empresa, os créditos que estão sendo cobrados pertencem à empresa original, M. Piccinini Junior Cia Ltda. A Irmãos Handa Cia Ltda não conseguiu provar que os créditos eram dela e, além disso, ficou inativa por muitos anos, sem buscar esses valores. Portanto, a decisão anterior foi considerada correta e a empresa não conseguiu mudar a situação.... ()
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