Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 845.8142.0331.3126

1 - TJPR DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE. MULTA DE 50% PREVISTA NO DECRETO-LEI 911/69. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.I. CASO EM

EXAMEEmbargos de Declaração opostos contra acórdão que julgou parcialmente provida Apelação Cível em ação de busca e apreensão, reconhecendo a ausência de previsão expressa de taxa diária de juros.A embargante alegou que o acórdão foi omisso ao: (i) não determinar a devolução do veículo ou, em caso de alienação precoce, a restituição do seu valor conforme Tabela FIPE; (ii) não aplicar multa de 50% (cinquenta por cento), conforme Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6ºII. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à fixação do valor indenizatório do veículo pela Tabela FIPE, em caso de alienação; (ii) saber se há omissão quanto à aplicação da multa de 50% prevista no Decreto-lei 911/69. III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 1.022 admite o acolhimento de embargos de declaração para sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material.Embora expressa a ordem para a devolução do bem, considerando eventual impossibilidade de restituição, é cabível a determinação de indenização com base na Tabela FIPE, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp. Acórdão/STJ).A aplicação da multa de 50%, prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, decorre da improcedência da ação originária e da restrição indevida do bem.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para: (i) caso vendido precocemente o bem, determinar a restituição de valores com base Tabela FIPE, corrigida pelo IPCA-E desde a apreensão; (ii) aplicar a multa de 50% sobre o valor financiado, conforme o Decreto-lei 911/69. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 16.09.2020; TJPR, Apelação Cível 0000513-02.2021.8.16.0166, Rel. Subst. Evandro Portugal, J. 24.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0017367-42.2022.8.16.0035, Rel. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, J. 08.10.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF