Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial com alegação de fraude. Recurso de apelação desprovido, mantendo a procedência dos embargos do devedor, mas por fundamento diverso.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os embargos à execução, declarando nula a execução, sob a alegação de que não restou comprovada a notificação da mora do devedor, com a condenação da parte embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os títulos que embasam a execução são válidos e se a ausência de notificação de mora impede a continuidade da execução de um contrato de fomento mercantil.III. Razões de decidir3. Os títulos que instruem a execução são considerados inválidos, pois são oriundos de conduta criminosa, comprometendo a validade jurídica do título executivo.4. A ausência de título líquido, certo e exigível impede a propositura e desenvolvimento válido do processo executivo.5. O recurso de apelação foi desprovido, mantendo a condenação de sucumbência em desfavor do apelante, com majoração dos honorários.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a procedência dos embargos do devedor, mas por fundamento diverso.Tese de julgamento: A inexistência de título executivo apto a embasar a execução se configura quando os títulos que a fundamentam o contrato executado são oriundos de conduta criminosa, tornando-os materialmente inexistentes, independentemente da alegação de inadimplemento contratual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 397, 485, § 11, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CC/2002, art. 783; CP, art. 171.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução de uma dívida contra os devedores não pode continuar, porque os documentos que comprovam a dívida são inválidos, já que estão relacionados a uma fraude. A empresa Athos Fomento Comercial Ltda. não conseguiu provar que a dívida era legítima, pois o devedor foi investigado por crime de estelionato e admitiu a prática de fraude. Assim, a decisão anterior foi mantida, mas por motivos diferentes, e a empresa que fez a execução foi condenada a pagar os custos do processo.... ()
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