Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.6137.0765.5512

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de assistência judiciária gratuita. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, em ação de exibição de documento, com a alegação de que o agravante, aposentado por incapacidade permanente, possui renda mensal inferior ao necessário para arcar com as despesas do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante tem direito à concessão da assistência judiciária gratuita, considerando sua situação financeira e a documentação apresentada.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária gratuita é um direito fundamental, previsto na Constituição, para aqueles que comprovam insuficiência de recursos.4. O agravante apresentou documentos que demonstram sua condição financeira, evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais.5. A jurisprudência reconhece que a concessão da assistência judiciária gratuita deve ocorrer diante da demonstração de carência econômica, mesmo que momentânea.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para deferir a assistência judiciária gratuita à parte agravante.Tese de julgamento: É assegurado o direito à assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, independentemente de sua condição de pobreza ou miserabilidade._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; L. 1.060/1950, art. 4º; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009159-43.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 20.05.2023; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0053474-25.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 17.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo agravante foi aceito. O desembargador entendeu que ele não tem condições de pagar as custas do processo, pois sua renda mensal é baixa. Assim, a decisão anterior que negava esse benefício foi mudada, e agora ele pode ter acesso à justiça sem precisar pagar as taxas.... ()

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