Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEVIDA A QUEM PERCEBE MENOS DE 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E CRITÉRIOS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que determinou o cancelamento da distribuição da ação e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 290 combinado com o CPC, art. 485, I, diante do não pagamento das custas iniciais. O autor, ora apelante, ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Em sede recursal, alegou ser hipossuficiente e pugnou pelo deferimento da justiça gratuita, anteriormente indeferida na origem por ausência de comprovação adequada da alegada condição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita ao apelante, com consequente anulação da sentença extintiva, a fim de permitir a regular tramitação do feito na instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC, art. 98 assegura o benefício da justiça gratuita àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. A mera apresentação de declaração de hipossuficiência, quando não acompanhada de documentação idônea, pode ensejar a exigência de complementação probatória, conforme o CPC, art. 99, § 2º. No caso dos autos, o apelante apresentou elementos que permitem a aferição de sua condição econômica, notadamente por se tratar de aposentado pelo INSS com renda inferior a três salários-mínimos, critério usualmente adotado por esta E. Corte para a concessão da gratuidade. A jurisprudência do TJSP reconhece que a contratação de advogado particular e a renúncia ao foro do domicílio não afastam, por si sós, a presunção de hipossuficiência quando demonstrada a limitação econômica do autor. As Defensorias Públicas da União e do Estado de São Paulo adotam o critério dos 3 salários mínimos para prestarem a assistência judiciária. A concessão do benefício da justiça gratuita em sede recursal afasta a extinção processual por ausência de pagamento de custas iniciais, tornando necessária a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com abertura para ocorrer o contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita em sede recursal supre a exigência de recolhimento das custas iniciais e impõe a anulação da sentença que extinguiu o feito por ausência de preparo. A demonstração de renda inferior a três salários-mínimos é critério idôneo para o deferimento da gratuidade judiciária, para com isto se desenvolver regularmente a demanda, com abertura para o contraditório... ()
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