Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.8709.3389.7720

1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇAS INDEVIDAS. NEGATIVAÇÃO INJUSTA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PELA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito.Recorrente alegou cobranças indevidas e negativação injusta de seu nome por ausência de comprovação de contrato ou uso dos serviços. Requereu a reforma da sentença para que fossem julgados procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se as cobranças realizadas pela recorrida foram legítimas e se a negativação do nome da recorrente gera o dever de indenizar por danos morais e restituir os valores cobrados de forma dobrada.III. RAZÕES DE DECIDIRA relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, com aplicação do CDC (CDC, art. 6º, VIII), sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor da consumidora diante de sua hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações.A recorrida não apresentou o contrato firmado entre as partes nem documentos que comprovassem a legitimidade das cobranças e da negativação, descumprindo o ônus probatório que lhe competia.A ausência de comprovação das cobranças e a negativação indevida configuram ato ilícito, gerando o direito à indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (STJ - EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).A devolução dos valores pagos indevidamente deve ser realizada em dobro, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, considerando que as cobranças ocorreram após o marco temporal fixado nos EREsp. Acórdão/STJ pelo STJ.A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6.000,00, corrigidos pelo índice IPCA a partir do julgamento, com juros de mora conforme a Taxa Selic desde a citação, em atenção ao art. 405 do Código Civil e à Súmula 362/STJ.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgando procedente a ação inicial.... ()

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