Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. OITIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A MATERIALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Colombo/PR, que absolveu Douglas Pires de Souza da contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), com fundamento no CPP, art. 386, VII. O Ministério Público pretende a condenação, alegando suficiência probatória e tipicidade da conduta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do acusado pela prática da contravenção penal de vias de fato, nos termos do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A condenação penal exige prova segura e inequívoca da materialidade e da autoria, sendo ônus da acusação afastar qualquer dúvida razoável sobre os fatos imputados ao réu.4. O único elemento probatório que atribui a prática de vias de fato ao réu é o depoimento da vítima, isolado e sem corroboração por testemunhas presenciais ou demais elementos materiais.5. O informante ouvido, genitor da vítima, não presenciou a agressão, limitando-se a relatar os desdobramentos posteriores e os supostos danos aparentes, sem qualquer prova documental ou fotográfica.6. A ausência de oitiva de testemunhas presenciais, apesar de os fatos terem ocorrido em local público e diante de terceiros, reforça a fragilidade do conjunto probatório.7. De acordo com o CPP, art. 155, o juiz deve formar sua convicção com base nas provas produzidas em contraditório judicial, não sendo possível condenação fundada unicamente em declarações extrajudiciais da vítima.8. Ante a insuficiência de provas e a existência de dúvida razoável sobre os fatos imputados, impõe-se a manutenção da sentença absolutória com base no princípio do in dubio pro reo.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A condenação penal exige prova robusta e segura produzida em contraditório judicial2. A ausência de oitiva de testemunhas presenciais ou outros elementos que corroborem a versão acusatória inviabiliza a condenação.3. Em caso de dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do fato, impõe-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155 e CPP, art. 386, VII; Decreto-lei 3.688/1941, art. 21.... ()
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