Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 836.1576.7020.2458

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL E INJÚRIA SIMPLES. ART. 140, § 3º, E ART. 140, CAPUT, AMBOS DO CP. TESE DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTANDO-SE O VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO EM SENTENÇA EM FAVOR DA VÍTIMA. I.

Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença condenatória que impôs pena de reclusão e detenção à apelante pela prática de injúria racial e injúria simples, em decorrência de ofensas dirigidas à vítima, incluindo expressões discriminatórias relacionadas à raça e cor de pele. A defesa alega: (i) cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção da prova oral; (ii) insuficiência de provas para a condenação; e (iii) a revisão ou parcelamento do valor de indenização por danos morais fixado na sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento do rol de testemunhas apresentado intempestivamente pela defesa e se as provas apresentadas são suficientes para a condenação por injúria racial e injúria simples, além de discutir a necessidade de indicação do valor da indenização por danos morais na denúncia.III. Razões de decidir3. A defesa não apresentou rol de testemunhas dentro do prazo legal, configurando preclusão e afastando a alegação de cerceamento de defesa.4. A ocorrência dos crimes de injúria racial e injúria simples foi comprovada por depoimentos da vítima e informantes, os quais se encontram coesos entre si.5. O valor almejado a título de indenização por danos morais não foi especificado na denúncia, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que justifica a exclusão do valor arbitrado em sentença.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar o valor de indenização por danos morais arbitrado em sentença em favor da vítima.Tese de julgamento: A ausência de indicação expressa do valor pleiteado para reparação de danos morais na denúncia inviabiliza a fixação de indenização em sentença, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, caput, e CP, art. 140, § 3º; CPP, arts. 387, IV, e 396-A; Lei 11.719/2008. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RHC 161.330, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.04.2022; TJPR, HCC - Londrina, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 05.12.2013; TJPR, 0003878-58.2017.8.16.0181, Rel. Des. Mario Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 10.10.2022; TJPR, 0004353-09.2018.8.16.0139, Rel. Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior, 2ª Câmara Criminal, j. 06.06.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 21.11.2023; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a apelante foi condenada por injúria racial e injúria simples, pois as provas mostraram que ela ofendeu a vítima com palavras desrespeitosas relacionadas à sua honra e cor de pele. A defesa tentou anular a decisão, alegando que não teve chance de ouvir testemunhas e que não havia provas suficientes, mas o Tribunal não aceitou esses argumentos. No entanto, o valor que foi determinado para a indenização por danos morais à vítima foi excluído, porque não foi especificado na denúncia quanto deveria ser esse valor, o que fere o direito de defesa. Assim, a condenação foi mantida, mas a parte sobre a indenização foi retirada.... ()

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